segunda-feira, 7 de março de 2011

A Maçonaria e a Abolição da Escravatura por A. Tenório d’Albuquerque


O ideário abolicionista, assim como os movimentos que antecederam a Independência, atingirá todos os campos da sociedade, incluindo a senzala que, vista de cima terá uma conotação diferente entre a colonização e a monarquia independente do Brasil. Nunca se pensou o escravo no Brasil como nas décadas de 1850-88.
O papel da Maçonaria, neste período, será fundamental, uma vez que a instituição terá como princípio a “Liberdade, Igualdade e Fraternidade” como bem enfocamos já neste estudo. Tenório d’Albuquerque, nas páginas que antecedem o conteúdo do livro A Maçonaria e a Libertação dos Escravos (1970), aborda alguns preceitos maçônicos que podemos destacar: “Ama a Humanidade. Escuta a voz da natureza que te brada: todos os homens são iguais” (D’ALBUQUERQUE, 1970, s.n.t.), o que nos faz pensar e interrogar os motivos pelos quais, somente neste período, a Maçonaria combatia o trabalho escravo. O primeiro aspecto que podemos pressupor é que, antes de filantrópica, a Maçonaria do século XIX será parte de uma elite; elite esta que pertence a uma sociedade agrária, monocultora e, essencialmente, escravocrata.
Se retrocedermos no tempo e buscarmos as raízes da instituição maçônica brasileira vemos que esta é formada por um grupo tipicamente rural que determinam o espaço político e econômico nacional, e, também composta de alguns intelectuais advindos da Europa – que instalaram a ordem no Brasil. Suas falas partem, portanto, desse lugar social que se constitui no cenário político de nosso país.
Com a monarquia brasileira, os maçons ganharão papeis de destaque no cenário político, a começar com o “patriarca da Independência” – José Bonifácio –, o próprio D. Pedro I, dentre outros. São essas posições de destaque que vão incluindo, cada vez mais a Maçonaria na política brasileira chegando, na segunda metade do século XIX a compor boa parte nas assembléias e governo provinciais.
A interrogação acerca da participação da instituição maçônica no processo de abolição da escravatura está centrada em dois momentos: o primeiro que pensa um Brasil independente com a participação fundamental do escravo, novamente como propulsor de uma estrutura econômica vindo, portanto, a consolidar e estabilizar a economia do país; o segundo que pensa num país independente e autônomo, atentando para o cruel ato que marca a escravidão.
A participação da Inglaterra será fundamental para a construção desse cenário. Através de tratados, a nação britânica irá impor, com seu autoritarismo político-econômico, a extinção do tráfico negreiro, o que, num primeiro momento provocará a autonomia política do Brasil, despertando discursos políticos, tais como o do maçom Luiz Augusto, citado em Tenório d’Albuquerque:

Luiz Augusto, outro maçom, também combateu de rijo o tratado, vendo nele uma imposição britânica atentatória à nossa soberania [...].
“Penso que o tratado, que vai dar lugar a sérios atentados à soberania nacional por parte da Inglaterra. [...] Preferível seria, sem dúvida que, próprio motu, adotássemos medidas naquele sentido e não por ser sugestão e pressão inglesas” (D’ALBUQUERQUE, s.n.t., p.451)

Ainda sobre os tratados assinados antes e após a Independência do Brasil, temos:

Mal se refazia o Brasil das lutas da independência, quando a Inglaterra se prevaleceu da circunstância para impor-nos um tratado aviltante. [...] Referimo-nos à humilhação imposta ao Brasil pela Inglaterra, com a assinatura do tratado de 23 de novembro de 1826.
Assim expressa Manuel Bonfim, em O Brasil Nação, pág. 109: “A convenção de 1826, proibindo o tráfico de pretos [sic] africanos nas costas do Brasil a começar três anos depois, foi arrancada do governo de Pedro I pelo gabinete de Londres, nos ajustes do Reconhecimento” (Idem, p.445)

João Luiz Alves, em A questão do elemento servil, páginas 193 e 194, assim se refere ao tradado:
“Por esse tratado se estabelecia:
1º. que três anos após a troca das ratificações, seria considerado pirataria o comércio de escravos da costa d’África por parte dos súditos do Império do Brasil;
2º. que ficavam em vigor, palavra por palavra, os tratados celebrados por Portugal, sobre o mesmo assunto, em 22 de janeiro de 1815 e 28 de julho de 1917, com os artigos adicionais;” (Idem, p.446)

As falas acima imprimem revoltas nacionalistas, embutidas no mais profundo âmago do brasileiro e, porque não dizer, também do bolso. Separando as ironias e romantismos do nosso discurso, o que de primordial podemos apontar é, de fato, uma revolta nacionalista ao ter, segundo discursos apresentados pelo próprio Tenório d’Albuquerque, uma nação estrangeira – a Inglaterra – metendo o “bedelho onde não é chamada”[1]. De modo que, Tenório d’Albuquerque apresenta, em seus livros os pensamentos de uma sociedade vivendo e discutindo o Brasil em pleno século XIX marcando, nitidamente, dois momentos e, portanto, dois discursos totalmente diferenciados.
Como bem já apontamos acima, tais discursos versarão, num primeiro momento, pela manutenção do trabalho escravo, tendo em vista “[...] que dá um cruel golpe nas Rendas do Estado”[2]. Sobre isso, Tenório d’Albuquerque, citando o Deputado Cunha Matos – maçom – fala:

Diminui as Rendas do Estado e dá-lhes um cruel golpe, porque percebendo os Cofres da Fazenda Pública uma soma excedente a 20$000 de direitos de cada escravo [...] É prematura por não termos por ora no Império do Brasil, uma massa de população forte, que nos induza a rejeitar um imenso recrutamento de gente preta. (D’ALBUQUERQUE, [19--], p. 448-51)

De fato o escravismo instalado na colonização até a primeira metade do século XIX fora a mais importante renda para traficantes e senhores de engenho que se beneficiavam com o comércio, até então legal de “pretos”, e abastecia o Brasil de mão-de-obra que exigia apenas um quartinho em péssimas condições ao qual, ironicamente, chamariam de lar, e comida para não padecerem, pois também eram gente, embora discursos religiosos ligados ao catolicismo, que se arrastavam desde os seiscentos condenassem suas formas religiosas, levando-os direto para o inferno.
De forma que a virada para a segunda metade do século XIX irá imprimir discursos dentro da sociedade brasileira, fundadas na própria Maçonaria, como os dos abolicionistas, e também maçons, José do Patrocínio e Joaquim Nabuco que pensarão a sociedade brasileira sem escravos, bem aos moldes que impuseram os ingleses, e diferente do que se pensava parcela dos integrantes da instituição maçônica no período anterior à extinção do tráfico. Sobre isso, fala Tenório d’Albuquerque em A Maçonaria e a Libertação dos Escravos (1970):

A libertação dos escravos no Brasil, foi, não há como negar, iniciativas de maçons, um empreendimento da Maçonaria. A Maçonaria, cumprindo sua elevada missão de lutar pela reivindicação dos direitos do Homem [...]. Aí estão os fatos para confirmar nossa assertiva. Basta ver a predominância extraordinária de maçons entre os que pelejaram para que desaparecesse do Brasil a vexatória mancha da escravidão. Dentre outros citamos: Nabuco de Araújo, Visconde do Rio Branco, José do Patrocínio, Luiz Gama, Joaquim Nabuco, João Alfredo, Euzébio de Queiróz, Quintino Bocaiúva, Rui Barbosa, Teófilo Ôtoni, Saldanha Marinho, Luis May, Chicorro da Gama, Pimenta Bueno (Marquês de São Vicente), Sousa Franco, Barão do Rio Branco, Tristão de Alencar, Tôrres Homem, Francisco Otaviano, Figueira de Melo, Cristiano Ôtoni, Sinimbu, Jerônimo Sodré, Barros Pimentel, Nicolau Moreira (Presidente da Sociedade Brasileira contra Escravidão), Lopes Trovão, Castro Alves, Ubaldino do Amaral, João Ferreira, Serpa Júnior [...]. (D’ALBUQUERQUE, 1970, p.29)

Na fala de Tenório encontram-se personagens, vinculados a instituição maçônica que, em suas artes – como é o caso de Castro Alves – enfatizarão o manifesto abolicionista e, com isso irão inserir no seio da sociedade brasileira as tão sonhadas idéias de extinção do trabalho escravo; ou através de sua representatividade no poder político – como é o caso de Euzébio de Queiroz, Quintino Bocaiúva e Saldanha Marinho – que irão legislar a favor dos escravos, libertando-os gradativamente do cruel ato que aprisiona o homem e sua liberdade. De modo que, ao chegarmos à década de 1850 vê-se, através dos olhos dos abolicionistas, e não tão distante, o fim da escravidão, tendo em vista a extinção do tráfico imposto pela Inglaterra. Segundo Emília Viotti da Costa em A Abolição:

“Até meados do século XIX não se pode falar propriamente em movimento abolicionista. Às críticas à escravidão [...] e as propostas em favor da emancipação dos escravos despertavam pouco entusiasmo.” (COSTA, 2008, p.39).

Pensar a escravidão em frangalhos, principalmente no Nordeste era, deveras, fácil. Pensar o escravismo como peça ofensiva ao progresso do país pelo poeta romanista Castro Alves era belo. Contudo pensar a abolição em sua totalidade – política e economia – tornava-se mais complicado, pois tratava de pôr em liberdade milhares de escravos que concentravam seus espaços no Sul do país, tendo em vista a desvalorização econômica do Nordeste e a abertura do comércio brasileiro ao café – marca dos oitocentos. Essa questão torna-se ainda mais delicada ao pensar o aumento da população de livres, sem haver algum crescimento econômico e até mesmo habitacional, o que iria provocar uma marginalização dessa parcela desfavorecida que procurariam na periferia – assim como fizeram junto com outra parcela da população já livre – o modo mais simples de chegar até o centro controlado pela elite nacional,ou participar daquela divergente sociedade que é a marca do Império e da República.
Para tanto, leis que versarão sobre o fim do escravismo começam a serem postas em discussão e, posteriormente em prática, a citar a Lei do Sexagenário, Lei Euzébio de Queiróz, Lei do Ventre Livre. Isto dará fôlego, ainda inibido, ao movimento. Sobre a atuação da Maçonaria através de seus membros, diz Tenório d’Albuquerque:

Euzébio de Queiróz, como verdadeiro maçom, era abolicionista e contava com o decidido apoio do senador Nabuco de Araújo. Enfrentando tenaz oposição dos escravocratas, dos indignos exploradores do braço negro, o Ministério arremessou-se à luta pela abolição. Em 4 de setembro de 1850 foi aprovada a Le número 584, que proibia o tráfico de escravos e estabelecia penas rigorosas para os transgressores. [...] Foi a primeira lei em realidade eficiente contra a escravatura. Era a extinção do tráfico desumano dos africanos. (D’ALBUQUERQUE, 1970, p.289)

A fala de Tenório, embora narre acerca da primeira lei decretada sob a égide do governo brasileiro, mesmo que sob pressão inglesa, vem carregada de sentimentalismo e emoções bem típicas de uma filosofia enraizada na vida de um maçom.
“Durante a década de 1860, desenvolve-se um movimento emancipacionista significante no Brasil” (CONRAD, 1978, p. 88). A fala de Robert Conrad precede, em seu texto, a narrativa de como se formulará a perspectiva da Lei do Ventre-Livre ou Lei Rio Branco (1871), também de autoria maçônica e que libertará os filhos de escravas nascidos a partir da data da lei.
As leis que formularão a libertação dos escravos que, na narrativa de Tenório apresentam-se como fundamentadas por maçons, carregadas de princípios maçônicos a começar pela Lei Eusébio de Queiroz “Pôsto [sic] que o Brasil estivera sinceramente desejoso de impedir o tráfico negreiro” (D’ALBUQUERQUE, 1970, p.289) dará abertura para a criação de leis tais como a Lei do Ventre-Livre e dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotejipe que terá esta como princípio a liberdade de escravos com mais de sessenta anos. Estas leis são fundamentais, pois

Com a Lei do Ventre-Livre e a Lei dos Sexagenários, era uma questão de tempo para ser extinta a escravidão, a tão deprimente mancha de nossa nacionalidade, que colocava o nosso Brasil em posição de inferioridade no conceito das nações civilizadas. (D’ALBUQUERQUE, 1970, p. 301)

Sobre a Lei do Ventre-Livre, a historiadora Ariane Norma de Menezes Sá, relata:

A Lei do Ventre-Livre decretou a liberdade de escravos nascidos após 28 de setembro de 1871 e estabeleceu que o dono de pais dos escravos deveria cuidar do menor até os oito anos. Depois disso, o senhor poderia receber uma indenização ou utilizar seus serviços até os 21 anos de idade. Libertar o ventre possibilitou disciplinar o filho de escravos de acordo com os parâmetros de um mercado de trabalho que então se forjava. O Estado interferia nas relações entre senhor e escravo, mas deixava ai encargo do primeiro a forma como deveria conduzir a educação do liberto. [...] A aplicação da lei asseguraria um certo controle do Estado e da elite sobre o número de escravos  existentes no Império [...]. (SÁ, 2005, p.25-6)

Analisando as duas falas, teremos duas interpretações acerca de um mesmo processo, haja vista que Tenório e Ariane Norma além de falarem de lugares sociais diferentes, também narram um mesmo processo em períodos diferentes. Contudo, a primeira fala – a do maçom Tenório d’Albuquerque – traz como marca um nacionalismo típico da instituição maçônica que adotará como princípio basilar o patriotismo, enquanto que na segunda fala, temos a imparcialidade marca da História.

A Lei dos Sexagenários foi uma tentativa desesperada daqueles que se apegavam à escravidão para deter a mancha do processo. Mas era tarde demais. O povo arrebatara das mãos das elites a direção do movimento. A abolição tornara-se uma causa popular [...]. (COSTA, 2208, p.90)

Emília Viotti da Costa alerta para um fato deveras importante, que é a marca da população impressa no movimento abolicionista. A Lei dos Sexagenários denotará um poder escravista em frangalhos, pois, segundo a narrativa de Tenório libertará o Brasil das garras cruéis da prisão que simboliza a escravidão.


[1] Ditado popular
[2] MATOS, Cunha. Apud. D’ALBUQUERQUE, Tenório. A Maçonaria e a Grandeza do Brasil. 3ed. Rio de Janeiro: Aurora, [19--], p. 448-51.



REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
 
D’ALBUQUERQUE, A. Tenório. A Maçonaria e a Grandeza do Brasil. 3ed. Rio de Janeiro: Aurora, [19--].

_______________. A Maçonaria e a Libertação dos Escravos. Rio de Janeiro: Aurora, [19--].

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